domingo, 18 de junho de 2017

GOVERNO REALIZA UM NOVO PARCELAMENTO PARA O MEI





O Governo brasileiro, em 2009, numa tentativa de incentivar o empreendedorismo entre o comercio informal, criou uma nova forma de tributação chamada de Microempreendedor Individual (MEI). O empresário, que se enquadra nesta categoria, trabalha por conta própria ou no máximo com um empregado. A remuneração deste funcionário pode ser no ser máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir acordo sindical. O faturamento empresarial máximo deve ser sessenta mil reais por ano e de cinco mil reais por mês.
A edição da Lei Complementar nº 128, em 19 de dezembro de 2008, criou facilidades para a legalização do empresário, como a simplificação no registro empresarial para obtenção do Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o enquadramento no SIMPLES NACIONAL e a isenção dos impostos federais (IRPJ, PIS, Cofins, e CSLL). O beneficiário do sistema pagará apenas um valor fixo mensal , através Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), que será destinado à Previdência Social (5% do salário mínimo nacional), ICMS (R$ 5,00) e ISS (R$1,00), conforme a categoria da empresa, o valor pago a Previdência Social possibilita benefícios como auxílio-maternidade, auxílio – doença, aposentadoria entre outros. Este programa foi responsável pela formalização de mais de sete milhões de pessoas, segundo dados do SEBRAE.
Apesar da renuncia fiscal proporcionada, o índice de inadimplência é muito alta, cerca de 60 % dos CNPJ beneficiados pelo programa possuem pendências junto ao pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado. Entre os problemas que podem resultar em não pagamento podem ser listados, a falta de planejamento financeiro ou organizacional, como o esquecimento da impressão do DAS, ou insucesso da atividade o empreendedor resolver dar um “stand by” na atividade.
O governo federal lançou em 16 de junho de 2017 um novo programa de parcelamento de débitos para os beneficiários do programa. A Resolução CGSN N° 134, que dispõe sobre o parcelamento previsto no art. 9° da Lei Complementar n° 155, de 27 de outubro de 2016, destinado ao Microempreendedor Individual.
Segue abaixo, as principais condições para solicitar o parcelamento dos débitos com impostos:

  • Parcelamento máximo em cento e vinte parcelas, mensal e sucessivo;
  • Poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016;
  • Valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
  • Ao pedir o parcelamento e ele for deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.
  • A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
  •  A condição para o parcelamento é a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.
  •  A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
  •  O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
  •  O seu início esta previsto para 03 de julho de 2017


O empresário poderia evitar estes contratempos, caso buscasse o auxilio de um contador. Estou a sua disposição para auxiliar a melhorar o gerenciamento de sua empresa.
Entre contato comigo,caso tenha alguma dúvida sobre o parcelamento ou outras situações e obrigado pela sua atenção.

Kleber Souto Pereira
Contador – CRCRS: RS-096071/O-1
Formado em Contabilidade com Ênfase em Controladoria pela PUCRS
E-mail: ksouto@gmail.com