O
Governo brasileiro, em 2009, numa tentativa de incentivar o empreendedorismo
entre o comercio informal, criou uma nova forma de tributação chamada de Microempreendedor
Individual (MEI). O empresário, que se enquadra nesta categoria, trabalha
por conta própria ou no máximo com um empregado. A remuneração deste
funcionário pode ser no ser máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando
existir acordo sindical. O faturamento empresarial máximo deve ser sessenta mil
reais por ano e de cinco mil reais por mês.
A edição
da Lei Complementar nº 128, em 19 de dezembro de 2008, criou facilidades para a
legalização do empresário, como a simplificação no registro empresarial para
obtenção do Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o enquadramento no SIMPLES
NACIONAL e a isenção dos impostos federais (IRPJ, PIS, Cofins, e CSLL). O beneficiário do sistema
pagará apenas um valor fixo mensal , através Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), que será destinado à Previdência Social (5%
do salário mínimo nacional), ICMS (R$ 5,00) e ISS (R$1,00), conforme a
categoria da empresa, o valor pago a Previdência Social possibilita benefícios
como auxílio-maternidade, auxílio – doença, aposentadoria entre outros. Este programa
foi responsável pela formalização de mais de sete milhões de pessoas, segundo
dados do SEBRAE.
Apesar
da renuncia fiscal proporcionada, o índice de inadimplência é muito alta, cerca
de 60 % dos CNPJ beneficiados pelo programa possuem pendências junto ao
pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado. Entre os problemas que
podem resultar em não pagamento podem ser listados, a falta de planejamento
financeiro ou organizacional, como o esquecimento da impressão do DAS, ou
insucesso da atividade o empreendedor resolver dar um “stand by” na atividade.
O
governo federal lançou em 16 de junho de 2017 um novo programa de parcelamento
de débitos para os beneficiários do programa. A Resolução CGSN N° 134, que
dispõe sobre o parcelamento previsto no art. 9° da Lei Complementar n° 155, de
27 de outubro de 2016, destinado ao Microempreendedor Individual.
Segue
abaixo, as principais condições para solicitar o parcelamento dos débitos com
impostos:
- Parcelamento máximo em cento e vinte parcelas, mensal e sucessivo;
- Poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016;
- Valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
- Ao pedir o parcelamento e ele for deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.
- A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
- A condição para o parcelamento é a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.
- A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
- O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
- O seu início esta previsto para 03 de julho de 2017
O
empresário poderia evitar estes contratempos, caso buscasse o auxilio de um contador.
Estou a sua disposição para auxiliar a melhorar o gerenciamento de sua empresa.
Entre
contato comigo,caso tenha alguma dúvida sobre o parcelamento ou outras
situações e obrigado pela sua atenção.
Kleber
Souto Pereira
Contador
– CRCRS: RS-096071/O-1
Formado
em Contabilidade com Ênfase em Controladoria
pela PUCRS
E-mail: ksouto@gmail.com